| Jornal da Ordem Edição 4.686 - Editado em Porto Alegre em 11.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Fevereiro, 2026
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17.08.11
Estado garantirá medicamento à portadora de nanismo
Menor que feriu a perna em escada rolante não será indenizado
Registro de furto, sem informar nome, não gera indenização a suposto acusado
Plano de saúde restituirá usuário
Casal impedido de fazer compras por erro da financeira será indenizado
Dedetizadora compensará família exposta a produto tóxico não autorizado
Empresa de internet deverá excluir mensagem difamatória de site
Direito da mãe de registrar filho poderá ser ampliado
Empregada terceirizada receberá salário equivalente ao de bancário
Idosa será indenizada por queda em ônibus
Plano de saúde deverá indenizar cliente que teve serviços médicos negados
Perfil falso em rede social não gera indenização
Fabricante é condenada por comercializar refrigerante com inseto
Universidade terá que indenizar mãe de aluna inscrita no Serasa
Pedido de retirada de texto em blog é indeferido
Companhia Elétrica deverá indenizar por falta de luz dia em casamento
MP não pode intervir em acordo sobre desapropriação
Algumas empresas que têm benefícios fiscais de ICMS não precisam pagar PIS e Cofins
Projeto que garante honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é votado nesta quarta-feira (17)
OAB/RS mobiliza ARI, CNBB e Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas do RS para engajarem-se na luta pela moralidade e pela ética
Banco indenizará cliente por não pagar seguro-desemprego
16.08.11
Operadora de aparelhos celulares deverá ressarcir cliente
Motoboy que se acidentou em serviço será indenizado
Empresa é absolvida de culpa em acidente de trabalho
Mãe perde poder sobre filha por doá-la, sem procedimentos legais, para casal
Ex-prefeito não será indenizado por crítica em jornal
Rapaz que não comprovou dano moral não receberá indenização do Estado
Exame criminológico poderá ser realizado para embasar decisão sobre progressão de regime
Estado fornecerá tratamento gratuito de doença à idosa
Empresa aérea ressarcirá passageiro que foi transportado em ônibus
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