|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Diversos   

Idosa será indenizada por queda em ônibus

Passageira fraturou o tornozelo, após sofrer acidente dentro de transporte público.

A Viação Ouro Verde deverá indenizar idosa que sofreu acidente em viagem de ônibus. A decisão foi da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu indenizações de 10 mil reais, por danos morais, e de 1,9 mil reais por danos materiais.

O caso ocorreu em 2007, quando a mulher foi orientada pelo motorista a entrar pela porta traseira do ônibus, visto que ela não pagaria passagem por se tratar de uma pessoa idosa. No entanto, a autora não conseguiu se acomodar no veículo a tempo e acabou caindo, durante uma freada do veículo. A queda resultou em uma fratura no tornozelo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Giaquinto, "a dor sofrida em consequência do incidente, independentemente de não ter resultado incapacidade parcial e permanente, é presumível, em razão do sofrimento pelo próprio acidente, autorizando o reconhecimento a indenização por dano moral". A empresa também deverá pagar, a título de indenização por danos materiais, os medicamentos e transporte para a recuperação em sessões de fisioterapia e exames médicos da autora.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Correia Lima (3º juiz) e teve como revisor o desembargador Álvaro Torres Júnior.
       
(Processo: 9285525-32.2008.8.26.0000)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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