|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Consumidor   

Casal impedido de fazer compras por erro da financeira será indenizado

Apesar de possuir limite de crédito suficiente, a dupla teve a autorização do cartão de crédito negada em um supermercado.

A Losango Promoções de Vendas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um casal que teve a autorização do cartão de crédito negada, enquanto realizava compras em um supermercado, apesar de possuir limite de crédito suficiente.

O casal tentou realizar uma compra no valor de R$165 no supermercado Epa (MG) e mesmo com o limite de R$ 180, a Losango não autorizou a realização da compra no cartão de crédito.

Os consumidores acionaram a Justiça pedindo indenização por danos morais, mas em 1ª instância o pedido foi negado. No TJMG, o desembargador Tarcísio Martins Costa, da 9ª Câmara Cível, reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando a Losango a pagar ao casal o valor de R$ 6 mil por danos morais.

Segundo o relator do recurso, "a conduta adotada pela Losango se traduz em flagrante abuso de direito, por ter promovido, de forma arbitrária, o bloqueio do cartão de crédito dos apelantes, a demonstrar a desorganização de seus serviços administrativos".

Quanto ao dano moral, "em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora", concluiu o desembargador.

(Processo: 7554547-84.2009.8.13.0024)




Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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