|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Consumidor   

Universidade terá que indenizar mãe de aluna inscrita no Serasa

A instituição de ensino não providenciou compensação de parcela que ficou em aberto após pagamento em duplicidade, nem comunicou o fato à consumidora.

O Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda. (Ceuma) deverá pagar indenização por danos morais à mãe de uma aluna da instituição, que teve seu nome inscrito indevidamente no Serasa. O valor foi fixado em R$ 10 mil pela 4ª Câmara Cível do TJMA.

A decisão foi em parte favorável à universidade, ao reduzir o valor fixado pela Justiça de 1º Grau, que era de R$ 20 mil. O relator, desembargador Jaime Araújo, seguiu orientação do STJ, que indicou o valor de R$ 10 mil como o mais adequado para ressarcir danos morais em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

A mãe da estudante requereu danos morais depois de ter verificado que seu nome estava negativado junto ao Serasa. Ela contestou a alegação da universidade, de que não pagou a parcela do mês de setembro de 2008, no valor de R$ 1.019,71, referente à faculdade de sua filha, aluna do curso de fisioterapia.

A instituição alegou culpa exclusiva da consumidora para a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, pois ela teria antecipado o pagamento da parcela de dezembro em setembro e novamente pago a mensalidade de dezembro no final do ano, deixando a de setembro em aberto.

Na 8ª Vara Cível de São Luís, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, considerou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 20 mil. A universidade recorreu ao TJMA, sustentando incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso como preliminar, e culpa da mãe da aluna, no mérito.
 
No entanto, o relator do caso rejeitou a preliminar, citando precedentes do STJ e, no mérito, disse que a tese de duplicidade de pagamento de dezembro e ausência de pagamento de setembro, sustentada pela universidade, não justificaria a negativação do nome da recorrida. Ainda que fosse assim, deveria ter providenciado a compensação entre as parcelas ou comunicado o fato à mãe da aluna, ao invés de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes, acrescentou o magistrado.

No voto pelo provimento parcial da apelação, foi determinada a redução do valor da indenização e fixada a incidência de juros a partir de 17 de março de 2010 e a correção monetária a partir de 24 de fevereiro de 2011.


(Nº. do processo não informado)


Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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