|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.11  |  Trabalhista   

Empresa é absolvida de culpa em acidente de trabalho

O trabalhador transportava peças de concreto com a ponte rolante, quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, teve seu braço direito prensado.

A marmoraria Santa Rita, do município de Soledade (RS), foi considerada isenta de culpa por acidente de trabalho ocorrido com um de seus funcionários enquanto ele operava um guindaste de ponte. A decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, que havia condenado a empresa a indenizar o autor da ação.

Conforme a petição inicial, o trabalhador transportava peças de concreto com a ponte rolante, tipo de guindaste móvel, quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, teve seu braço direito prensado. O antebraço do requerente ficou fraturado.

O julgador de 1º grau avaliou que a marmoraria não conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da ação, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de 3,5 mil reais.

No entanto, o desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de segurança. O magistrado referiu o "certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante", do qual concluiu que o trabalhador "estava apto para desempenhar suas atividades". Acrescentou que a vítima do acidente deveria ter produzido provas para corroborar a alegação de que a empresa não despendeu cuidados na segurança do equipamento, comprovação que não foi feita.
Cabe recurso à sentença.

Processo (Nº. 0049300-16.2009.5.04.0571)


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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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