|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Legislação   

Direito da mãe de registrar filho poderá ser ampliado

A criança poderá ser registrada pelo pai ou pela mãe no prazo de 15 dias e em caso de falta ou ausência de qualquer um dos dois, o outro poderá fazê-lo em 45 dias.

A Lei de Registros Públicos poderá sofrer alterações, caso seja aprovado o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno, que propõe a ampliação do direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho. O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo. Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-817/2011



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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