|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Diversos   

Perfil falso em rede social não gera indenização

Foi decidido que a empresa não tem responsabilidade pelo conteúdo disponível na rede social, visto que seria inviável monitorar todos os perfis.

Foi negado o pedido de indenização contra o Google Brasil Internet por criação de perfil ofensivo no Orkut. Representada pela mãe, a autora da ação disse que imagens e expressões foram publicadas sem autorização e visavam denegrir a sua imagem na rede social. A requerente teve liminar concedida para a retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pela empresa.

A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou sentença da comarca de Lages (SC).

Ao relatar a matéria, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu os entendimento da sentença. Ele apontou que o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas. O magistrado apontou, ainda, que os serviços do Google ficam disponíveis a todos, representando remuneração indireta junto à rede mundial de computadores. Assim, interpretou que não existe o dever de indenizar pelo provedor.

O relator concluiu afirmando, "Foi utilizado por terceiros como instrumento de difusão de ofensas, e, segundo, porque, embora não tenha sido notificada pela demandante, a fim de que adotasse as providencias cabíveis, não se recusou a identificar o ofensor, tanto que, após o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, prontamente informou o juízo de primeiro grau acerca dos dados repassados pelo usuário detentor do falso perfil vindo, posteriormente, a noticiar que as expressões injuriosas foram retiradas daquele site – orkut".




Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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