| Jornal da Ordem Edição 4.399 - Editado em Porto Alegre em 07.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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08.04.11
PM é condenado por tentativa de homicídio
Agência de intercâmbio é condenada por falha na prestação de serviço
Conduta racista motiva indenização
Unidade com que o segurado contratou o plano deve responder ação pela não autorização de exame
Exumação para teste de DNA tem apoio na jurisprudência
Decretada prisão temporária de PMs envolvidos em tortura
Lamachia saúda manutenção do direito à prisão especial para Advogados
Em defesa das prerrogativas, OAB/RS oficiará juízes que aviltam honorários advocatícios
07.04.11
Pedreiro ganha adicional de insalubridade
Portador de HIV receberá R$ 78 mil por sofrer discriminação no trabalho
Deferida liminar para garantir aparelho de alto custo à pessoa carente
Falta de espaço para bagagens em ônibus gera indenização
Cliente que teve cheques falsificados será indenizada
Consumidora acusada indevidamente de furto será indenizada
Fabricante de cigarros é condenada a indenizar viúvo de fumante
Companhia aérea pagará dano moral a idoso por tratamento deficiente
Imposição de regra para aceitar cheque não gera condenação de supermercado
Empresa mantida indevidamente no cadastro de restrição ao crédito será indenizada
Rede de lojas deve pagar comissões estornadas à ex-vendedora
Mudança em promessa de contratação não configura assédio moral
Convênio entre OAB Vai à Escola e Secretaria Estadual de Educação é renovado
Lamachia recebe procuradores municipais de Caxias do Sul e reafirma a importância dos honorários sucumbências
06.04.11
Supermercado é condenado por acusação indevida de furto
Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material
Rede de televisão é absolvida em processo de calúnia movido por pastor
Prefeitura terá que recuperar área utilizada como lixão
Condenada empresa que descontou cheque antes do prazo pactuado com cliente
Corretora de seguros terceirizada obtém reconhecimento como bancária
Prazo para confirmar assinatura de jornal gera conflito no pagamento de comissão
Testamentos poderão passar a ter validade somente se registrados em cartório
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