|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Trabalhista   

Banco indenizará cliente por não pagar seguro-desemprego

A instituição financeira não cumpriu normas contratuais que ainda estavam vigentes no momento que o consumidor ficou desempregado.

O banco HSBC Brasil S/A terá que indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$ 5 mil por não pagar seguro-desemprego. A sentença foi determinada pelo 10º Juizado Especial Cível do TJGO.

O contrato assegurava que, em caso de desemprego involuntário, o consumidor teria direito ao pagamento de até quatro parcelas do financiamento vigente e três cestas básicas no valor de R$ 130 cada uma. Porém, o banco recusou-se a cumprir o contrato, porque o consumidor ficou desempregado após o término da cobertura contratual. Mas, ainda estava dentro do período da franquia de 30 dias, e também da vigência do documento.

O titular do 10º Juizado Especial Cível do TJGO, juiz Fernando de Mello Xavier, entendeu que não estava claro no contrato a cláusula que estipulava a não cobertura do plano no último mês da vigência do seguro. "O princípio do pacta sunt servanda (pactos devem ser respeitados) tem aplicação relativa nos contratos de adesão, cujas cláusulas são pré-estabelecidas unilateralmente pela seguradora, guardando evidente desigualdade entre os contratantes. O código consumerista é norma de ordem pública, e autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas", afirmou.

(Nº. do processo não informado)


Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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