|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.08.11  |  Diversos   

Ex-prefeito não será indenizado por crítica em jornal

Comentários não foram considerados difamatórios, mas somente críticos, o que está de acordo com os direitos dos veículos de mídia.

A GMB Editora Jornalística Ltda. não precisará indenizar ex-prefeito de Balneário Camburiú (SC) por críticas publicadas no Jornal Página 3. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou o pedido de reparação por danos morais solicitado pelo político, visto que a intenção do meio de comunicação foi de criticar, não de difamar ou constranger o autor da ação.

O motivo do pleito foram críticas feitas pelo periódico, direcionadas à gestão do requerente, entre 1993 e 1996. Na publicação, constava o seguinte teor: "Luis Vilmar de Castro botou o galho dentro. Depois de querer peitar a Intersindical e tratá-la com desprezo, resolveu chamar o pessoal para conversar. Sobre a extorsão do IPTU. Castro se daria melhor se fosse prefeito em Nuremberg, na época do Adolf".

Em seu recurso ao TJSC, o autor buscou novamente reparação por danos morais. Alegou que a matéria jornalística interferiu maleficamente em sua carreira política, bem como na sua vida pessoal, pois passou a ser visto como autoritário e intransigente.

O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, lembrou que autoridades políticas, pelo fato de serem agentes públicos, têm de saber lidar com os mais diversos tipos de críticas, já que possuem cargos de grande exposição. Destacou, ainda, que a crítica jornalística é de salutar importância para a sociedade, tanto que possui respaldo na Constituição Federal.

O magistrado afirmou, "Não se verifica dos trechos colacionados comentários que pudessem ferir a honra e a imagem do recorrente de sorte a lhe trazer reparação patrimonial. Ora, a denominação ditador apenas fora manejada com o intuito de expressar a insatisfação com sua gestão, do mesmo modo que o fora a palavra extorsão para se referir ao significativo aumento do imposto municipal naquela oportunidade". A decisão foi unânime.
(Apel. Cív. 2007.026768-7)



..................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro