|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Consumidor   

Companhia Elétrica deverá indenizar por falta de luz dia em casamento

Falta de energia fez com que a cerimônia de matrimônio tivesse que ocorrer às escuras e que a festa fosse cancelada.

A Companhia Elétrica de Brasília terá que indenizar noiva que teve que se casar no escuro e a cancelar a festa do matrimônio por falta de energia elétrica. A autora da ação vai receber 20 mil reais, por danos materiais e morais, em decorrência da demora na prestação de serviço. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.
 
A autora relata que a cerimônia de seu casamento, marcada para acontecer em uma chácara no dia 14 de março de 2009, foi arruinada em razão da falta de fornecimento de energia elétrica. Afirma que o problema começou ainda no início da tarde do dia das núpcias, mas a companhia de energia só conseguiu solucioná-lo na madrugada do dia seguinte.
 
A noiva alegou má prestação do serviço da CEB em relação à demora no atendimento, que poderia ter sido solucionado com rapidez. Além disso, e do proprietário da chácara, que havia alugado o local sem um gerador de energia. Narra que a falta de energia causou inúmeros prejuízos.
 
Citado, o proprietário da chácara apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva, tendo em vista a ausência de responsabilidade. A Companhia Elétrica de Brasília foi julgada a revelia, por decreto do juiz, por ter manifestado sua contestação diante da acusação somente após o tempo previsto.
 
Na decisão, o juiz retirou o proprietário da chácara das acusações ao destacar trecho do contrato de locação que prevê: "O locador fica isento de quaisquer responsabilidades com a falta de energia elétrica, intempérie da natureza ou roubos de qualquer espécie, bem como não se responsabilizará por nenhum dano causado em veículos estacionados nas dependências internas e externas e/ou objetos deixados dentro dos veículos".

Quanto à CEB, o magistrado afirma que a empresa distribuidora de energia teve conhecimento do problema às 14 horas e a solução ocorreu mais de 13 horas depois. Segundo o julgador, não há dúvida quanto aos constrangimentos e os danos causados aos noivos. Danos que poderiam ter sido evitados se o atendimento da CEB fosse realizado com maior eficácia.


(Nº do processo: 2009.01.1.044341-7)


Fonte:TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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