|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Diversos   

Algumas empresas que têm benefícios fiscais de ICMS não precisam pagar PIS e Cofins

Foi considerado que os tributos já incidem sobre a receita do contribuinte.

As empresas que desfrutam de benefícios fiscais de ICMS, concedidos por determinados Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não precisam pagar PIS e Cofins sobre o valor desses créditos.

A decisão é da 1ª Turma do TRF da 4ª Região (Sul) em uma ação que favorece a Denso do Brasil Ltda., uma indústria do setor automotivo do Paraná. Na decisão, o relator do caso, desembargador Joel Ilan Paciornik, considerou que o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta do contribuinte.
 
O desembargador afirmou, "uma vez que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita do ponto de vista econômico-financeiro, não há de se cogitar a incidência do PIS e da Cofins sobre o imposto".
 
Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na contabilidade da empresa para reduzir os débitos de ICMS do contribuinte.

A 1ª Turma do STJ já decidiu no mesmo sentido do TRF da 4ª Região, mas como se trata de uma decisão de turma, há juízes e desembargadores que decidem a favor da Fazenda Nacional. Além disso, como as empresas discutem a cobrança com base na Constituição Federal, a questão ainda poderá ser levada para o STF.


(Proc. nº 0031967-51.2009.404.7000).



Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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