|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.11  |  Família   

Mãe perde poder sobre filha por doá-la, sem procedimentos legais, para casal

Criança será encaminhada para adoção.

Mãe que entregou filho a casal sem realizar procedimento de adoção perderá direitos legais sobre a menor de idade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina que manterá a criança institucionalizada, como forma de proteção até que se adotem as medidas necessárias ao encaminhamento para adoção.  A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil que manteve sentença da comarca de Urussanga (SC), que julgou o pedido procedente.
Segundo relatos, a genitora entregou a filha de maneira irregular aos cuidados de um casal que, sem qualquer familiaridade, tentaram esquivar-se do processo da adoção legalizada.

Em contestação, a mulher disse que não é verdadeira a afirmação de que tinha a intenção de doar a menina ao casal pretendente. Sustentou, por fim, que nas condições em que vivia, preferiu deixá-la momentaneamente com um casal de amigos.

O relator da matéria, desembargador Victor Ferreira, anotou que a sentença de 1º Grau é irretocável, pois, de acordo com os autos, a mãe realmente entregou a menina para o referido casal, que não tomou nenhuma atitude para legalizar o procedimento. A votação foi unânime.


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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