Estado deverá pagar 15 mil, por danos morais, a homem perseguido e agredido por policiais à paisana.
O Estado de Santa Catarina foi condenado por uma operação de policiais à paisana que resultou na agressão de um homem. Os policiais invadiram o estabelecimento do autor, sem se identificar e de forma agressiva, o que o assustou e o teria feito confundi-los com ladrões. O homem fugiu, mas foi perseguido e agredido pelos policiais. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público de Santa Catarina que reformou, por unanimidade, a sentença da Comarca de Tubarão (SC).
O autor alegou que os policiais entraram no estabelecimento, em 30 de janeiro de 2008, no horário de fechamento, sem se identificar e que, em tom alto e agressivo, afirmaram que ele já sabia o que queriam ali. Os oficiais de polícia também teriam falado sobre ter máquinas caça-níqueis no local e disseram para ele ficar calmo. Como não usavam fardas, e pelo modo de agir, o requerente presumiu ser um assalto e deixou o local correndo. Ele foi perseguido e alcançado pelos policiais que iniciaram as agressões, com chutes, tapas e socos.
Em resposta, o Estado argumentou que os agentes "agiram no estrito cumprimento de seu dever legal", e, que, ao entrarem no estabelecimento, apresentaram identificação funcional e apenas perseguiram o autor por causa da fuga. Acrescentou, ainda, que as escoriações em Fernandes foram consequência de uma queda.
O relator da matéria, desembargador Newton Janke, observou que a versão do Estado não foi confirmada pelas testemunhas no processo. Ao contrário, elas relataram que os policiais agiram com extrema e injustificada truculência. Para o relator, a denúncia de existência de equipamento de exploração de jogo clandestino no estabelecimento do autor deveria ter sido investigada com a maior cautela possível, principalmente por ser de origem anônima e pelo horário da investida policial.
O magistrado afirmou que não se nega aos agentes o direito de investigar possíveis atos ilegais praticados pelos cidadãos, inclusive com a abordagem de pessoas em atividades suspeitas, sendo dever de todo cidadão colaborar com a segurança pública. "Todavia, a abordagem policial não pode ir além da razoabilidade, transcendendo os limites do estrito cumprimento do dever legal e enveredando pelo campo da arbitrariedade, do abuso de autoridade e do constrangimento espalhafatoso do particular. No caso, é indisputável que o autor foi submetido a uma situação vexatória, injusta e desnecessária em decorrência, única e exclusivamente, do despreparo dos agentes policiais", concluiu o desembargador.
(AC nº 2010.025569-9)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759