|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.11  |  Diversos   

Explosão de bueiro gera dano moral

Em decorrência do acidente, o rapaz sofreu queimaduras em 8% de seu corpo.

A distribuidora de gás Ceg terá que indenizar em R$ 30 mil uma vítima de explosão de bueiro. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

O rapaz de 19 anos caminhava com mais três amigos pela Rua Araújo Porto Alegre, no centro do Rio de Janeiro, quando um bueiro explodiu, sendo atingido por uma labareda que ocasionou queimaduras de segundo grau em seu rosto e braço direito. Após o acidente, o autor precisou ser internado, pois ficou com 8% do seu corpo machucado.

A empresa, em sua defesa, tentou culpar a concessionária de energia Light, visto que o evento decorreu de uma centelha produzida pela rede elétrica. No entanto, a alegação foi rejeitada.

O relator do processo na 18ª Câmara Cível do TJRS, desembargador Jorge Luiz Habib, citou o convênio homologado pela justiça entre as concessionárias Ceg e Light para inspeção, em ação conjunta, em caixas e galerias subterrâneas. Ele lembrou que, por este motivo, ambas responderão solidariamente pelos danos causados. "E por haver solidariedade entre elas, pode o autor da ação litigar contra um responsável ou contra todos", considerou o desembargador.

(Nº do processo: 0007168-70.2008.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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