A Oceanair Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 2.640,00 a um casal de idosos que comprou passagens, porém, não conseguiu embarcar. A sentença foi determinada pelo Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Barbalha (CE).
O casal comprou passagens da companhia para voo de São Paulo a Juazeiro do Norte, com saída prevista para às 9h15min do dia 11 de janeiro de 2011. No entanto, em virtude das fortes chuvas, o casal não chegou ao aeroporto a tempo de embarcar.
Alegaram que a empresa exigiu pagamento de diversas taxas para remarcar a data da viagem. Na contestação, a Oceanair assegurou que os clientes chegaram atrasados para o check-in e, por isso, não foi possível o embarque. Sustentou ainda que a aeronave não pode esperar por passageiros atrasados.
O titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Barbalha, juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, condenou a empresa a pagar R$ 2.640,00 a título de reparação moral e material. O magistrado também destacou que o idoso merece particular atenção e, inclusive, tem proteção legal por meio de estatuto.
(Nº. do processo não informado)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759