|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.11  |  Advocacia   

OAB vai ao Supremo contra direito de assento privilegiado ao MP

A medida vai ao encontro de um projeto apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária.

O Conselho Federal da OAB ingressou, nesta sexta-feira (12), no STF, requerendo sua admissão como parte interessada ou "amicus curiae" em reclamação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, contra mandado de segurança concedido pelo TRF3. A decisão assegurou nas audiências o direito de assento do MP ao lado do magistrado, em desfavor da Defensoria Pública e da OAB, que ficam em plano inferior.
 
A reclamação foi apresentada por juiz federal que garantiu tratamento igualitário entre representantes do MP, da Defensoria Pública e da OAB, decisão contra a qual um grupo de procuradores da República recorreu ao TRF3 e obteve liminar em mandado de segurança.
 
Ao criticar a medida do TRF3, que confirmou desigualdades de assentos nas audiências, a petição do CFOAB, assinada pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, sustenta: "O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do MP, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal". O requerimento ao STF acrescenta: "É o princípio republicano que exige redemocratização do modelo de cátedra, porquanto acusador e defesa devem estar em pé de igualdade e paridade de armas".
 
Centro de Estudos da OAB/RS

A medida vai ao encontro de um projeto apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
 
O projeto chegou a ser determinado pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves, que deliberou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. A partir de agora, em audiências designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.
 
Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade".
 
Nesta segunda-feira (15), às 19h, no Auditório da ESA, o CEOAB promove debate sobre o lugar das partes na Sala de Audiência de Sessão de Julgamento e do Tribunal do Júri.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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