|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.11  |  Trabalhista   

Empregadora reparará trabalhador que foi insultado

Funcionário foi chamado de burro, incompetente e sem moral por seu superior imediato, sem que nenhuma providência fosse tomada por parte da empresa.

A empresa Yamaha Motor da Amazônia Ltda. indenizará por danos morais um funcionário que foi submetido a humilhações no ambiente de trabalho por parte de seu superior imediato que o xingou de ‘burro’, ‘incompetente’ e ‘sem moral’, sem que nenhuma providência tenha sido tomada por parte do empregador. A 2ª Turma do TRT11 fixou em R$ 8 mil o valor da indenização.

Conforme o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, o assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, geralmente praticada por superiores hierárquicos, predominando condutas negativas, desumanas e antiéticas de longa duração, dirigidas a um ou mais empregados, desestabilizando as relações da vítima com o ambiente de trabalho, muitas vezes, forçando-o a desistir do emprego. "Os efeitos do assédio moral não são concretos, ficando guardados na esfera íntima da vítima, sem efeitos palpáveis", acrescentou.

(Nº. do processo: RO 0195100-45.5.11.0012)



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Fonte: TRT11

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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