|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.08.11  |  Trabalhista   

Estado deverá restabelecer pagamento de gratificação a professora

Alteração no número de alunos não deve implicar em corte de benefício, pois a mudança nesse pré-requisito não foi estabelecida pela docente.

O Estado de Santa Catarina deverá restabelecer o pagamento de gratificação a professora da rede estadual catarinense de educação.  A docente teve o benefício de regência de classe cortado, pois teve seu número de alunos reduzido. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou sentença da comarca de Florianópolis e também estabeleceu o pagamento de prestações em aberto.

Condenado em 1º grau, o Estado sustentou que se a professora trabalha em um modelo de ensino diferenciado, com número reduzido de alunos. No entanto, para ter direito à regência de classe, o professor com carga horária de 40 horas deve ter, no mínimo, 80 alunos.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz, afirmou, "Evidentemente, a impossibilidade de cumprir com a exigência legal não se deu por culpa da servidora, mas por fato alheio a sua vontade, tendo em vista a redução do número de alunos matriculados no ensino de jovens e adultos. (…) Desta forma, se a professora cumpre as horas inerentes ao cargo para o qual prestou concurso, permanecendo à disposição da Administração, afigura-se ilegal suprimir parte dos seus vencimentos mediante o corte da Regência de Classe". A decisão da câmara foi unânime.
(Apelação Cível n. 2011.029394-6)



..................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro