|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.11  |  Previdenciário   

INSS concederá benefício assistencial a família de criança com Síndrome de Down

A assistência havia sido negada, pois a renda familiar ultrapassava, em somente quatro reais, o limite pré-estabelecido.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conceder benefício assistencial de amparo à família de criança com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, pois a renda familiar não seria hipossuficiente, pois ela ultrapassava o limite de renda limite para consegui-lo. No entanto, a diferença entre esse limite estabelecido em lei e os ganhos da família era de somente quatro reais.

Nos termos da Lei 8.742, de 1993, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. No caso julgado pelo TRF2, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em primeira instância.

O relator do caso no Tribunal, o juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou, em seu voto, que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família. O magistrado lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares, aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado", concluiu.



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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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