Se o procedimento é realizado através do SUS, não é razoável que o Estado tenha ainda que arcar com o pagamento de médico e de hospital.
Uma pensionista teve negada solicitação para que seu médico particular realizasse procedimento cirúrgico o qual será submetida pelo SUS. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN).
A paciente comunicou que o médico pertence ao SUS e que, ainda assim, o Estado negou o pedido sob a alegação de que o referido profissional só realiza esse tipo de cirurgia em hospitais particulares, recebendo em contrapartida seus honorários particulares e não os valores fixados pela rede pública.
A titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, destacou que "se o procedimento médico é feito através do SUS, não é razoável que o Estado tenha ainda que arcar com o pagamento de médico e de hospital para que a autora seja submetida a intervenção cirúrgica".
"Indefiro o pedido da autora de que o procedimento seja feito exclusivamente com seu médico particular, já que já se encontra marcada a cirurgia na rede pública de saúde para o mês de outubro próximo", despachou a magistrada.
(Nº. do processo não informado)
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759