Família deverá indenizar mototaxista baleado e assaltado por menor de idade.
Menor de idade e seus familiares deverão indenizar, em 10 mil reais por danos morais, mototaxista que foi baleado e teve sua moto roubada. A decisão foi da 4ª Direito de Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí (SC) apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em 20 mil reais. A diminuição deu-se devido à renda mensal da família.
Segundo os autos, o mototaxista foi assaltado pelo menor, que atirou em sua perna e, posteriormente, fugiu com a moto do requerente. Instantes após, o menor de idade chocou-se contra um poste.
Apenas o pai do rapaz contestou a ação. Ele disse que nada podia fazer, pois não contribuiu para o ocorrido. Ademais, alegou que o filho está em recuperação pelo Programa "Acolher e Cuidar".
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os pais do adolescente também respondem solidariamente pelo crime, pois o infrator é menor de idade.
A votação foi unânime.
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759