| Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Dezembro, 2025
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09.05.11
Trabalhador é absolvido de condenação por receber parcela a que não tinha direito
Empresário é preso em operação contra crimes ambientais
É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório
Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da sua imagem em figurinha
Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade
Clínica dentária é condenada a indenizar paciente por erro em tratamento
Queda em calçamento mal conservado gera indenização de R$ 12 mil
Bancos não podem cobrar tarifas para compensar cheques
Plano de saúde divulgado na mídia como um dos piores é indenizado em R$ 30 mil
Artigo do presidente da OAB/RS: Precatórios: é preciso fazer a lição de casa
Comissão Mista de Acesso à Justiça busca melhorias na prestação jurisdicional
OAB/RS reúne-se com subseções da região serrana do Estado
06.05.11
Estagiário de agência bancária consegue provar vínculo de emprego
Cliente que teve senha e cartão clonados receberá indenização
Pedreiro será indenizado por salários atrasados e não pagamento parcelas rescisórias
Mais-valia por valorização geral não pode ser compensada na desapropriação de área remanescente
Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da curadoria especial da Defensoria Pública
Convidado de casamento será indenizado por empresa aérea por perder a cerimônia
Garoto que se acidentou em parque de escola pública será indenizado
Consumidor assaltado em estacionamento de supermercado será indenizado
Emissora de TV é condenada por humilhação
Agricultor obtém aposentadoria por invalidez
Trabalhador não consegue complementação de aposentadoria
Pagamento de honorários advocatícios na JT está vinculado à assistência sindical
Município de Santa Maria deve reconhecer vínculo de emprego com ex-estagiário
Promessa de emprego não concluída gera o dever de indenizar
OAB/RS recebe diretoria da Ajufergs para tratar de temas relativos às atividades das classes
Ordem gaúcha recebe secretário de Segurança do RS
05.05.11
Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão
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