|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.11  |  Advocacia   

OAB Caxias emite nota sobre JEC do posto junto à Universidade de Caxias do Sul

A OAB Caxias do Sul, por meio do seu presidente, Marcelo Rugeri Grazziotin, pleiteou ao TJRS uma solução para as dificuldades enfrentadas pelos advogados no Posto do Juizado Especial Cível, que funciona dentro da Universidade de Caxias do Sul.

A medida foi reivindicada visando defender as prerrogativas dos profissionais da advocacia, tendo em vista a limitação da atuação dos advogados pela decisão do Ato nº 032/2010, do Conselho da Magistratura, atendendo pedido da Ordem de Serviço nº 05/2.010, do juiz-coordenador do JEC Caxias do Sul, Leoberto Brancher.

Confira a íntegra da nota emitida pela Ordem local:

Por meio do ofício 014/2011 o Juiz de Direito Leoberto Brancher comunicou a Subseção de Caxias do Sul que encaminhou expediente para Administração do Tribunal de Justiça, propondo o encerramento das atividades do Posto do Juizado Especial Cível junto a Universidade de Caxias do Sul.

Segundo o Magistrado a solução objetiva racionalizar e otimizar a gestão dos escassos recursos humanos disponíveis por parte do Poder Judiciário.

O já mencionado Magistrado em ofício 007/2011 endereçado ao Des. Ricardo Raupp Ruschel (Corregedor-Geral de Justiça), propõe o encerramento das atividades do Posto salientando o funcionamento deficitário, dificuldades para manter-se a regularidade e a confiabilidade do funcionamento do Posto, concluindo pelo desinteresse da jurisdição na manutenção do referido serviço.

Cumpre salientar, que neste ofício, endereço ao Corregedor Geral de Justiça, o Magistrado Leoberto Brancher salienta a atuação desta Subseção contra a restrição de competência, objeto de debate anterior, dizendo:

“5. Sucedeu, entretanto, como já consignado no similar anterior, que parte substancial dessas modificações enfrentou severa restrição por parte da Subseção local OAB.”

Nota-se o reconhecimento por parte do Judiciário da atuação desta Subseção que com força e vigor buscou a defesa das prerrogativas dos Advogados.

Registra-se, por oportuno, como dito em nota de esclarecimento anterior, que a OAB, através da Comissão do JEC desta Subseção, apresentou diversas alternativas para a solução da problemática.

Reitera-se que a OAB prontamente atendeu aos interesses da advocacia, em especial às prerrogativas do Advogado por meio de sua atuação firme e, ao mesmo tempo, buscando o diálogo e a conciliação.

Marcelo Rugeri Grazziotin
Presidente

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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