|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.11  |  Advocacia   

Exclusividade de marca impede uso de nome semelhante em produtos da mesma classe

A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca “Creme de Rosas”, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante “Leite de Rosas”, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão unânime é da 3ª Turma do STJ. 

A LR ajuizou ação contra a Calantari para que esta interrompesse a fabricação do produto para bebês “Creme de Rosas”, sob a alegação de violação de marca e concorrência desleal. Na 1ª instância, a empresa foi proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de indenização. Ambas as partes apelaram. O TJSP permitiu o uso da marca “Creme de Rosas”, porém, determinou que a empresa não usasse mais embalagem semelhante à do “Leite de Rosas” e reconheceu o direito da LR à indenização.

No recurso ao STJ, a defesa da LR afirmou que, como houve admissão da contrafação pelo TJSP, a Calantari deveria ser impedida de usar a marca. Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, apontou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já havia vedado o registro da marca “Água de Rosas” para proteger a marca “Leite de Rosas”. “A semelhança das expressões leva a crer que são meras variações do mesmo produto”, explicou. Para o ministro, a marca poderia causar confusão entre os consumidores, mesmo com uma embalagem diferenciada. “Leite, creme e rosas são designativos comuns, mas a marca ‘Leite de Rosas’ adquiriu notoriedade e há muito se consolidou no mercado brasileiro”, observou. O produto está à venda há mais de 70 anos.

O relator reconheceu que a exclusividade do uso da marca não deve impedir o uso de marcas semelhantes para produtos de classes diferentes. Entretanto, a legislação faz exceção para marcas notórias ou de alto renome e caso de evidente má-fé. “A má-fé da Calantari ficou evidente, pois foi comprovado que fazia embalagens muito semelhantes àquelas utilizadas pela LR”, concluiu. Para o magistrado ficou provada a intenção de imitar a marca “Leite de Rosas”. Com essas considerações, a 3ª Turma do STJ proveu o recurso. (REsp 929604)

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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