|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.11  |  Consumidor   

Indenização a passageiros que dormiram em bancos de aeroporto devido a atraso no voo

A Varig S/A foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 425,65, a título de ressarcimento dos valores desembolsados durante o atraso no embarque. O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Florianópolis.

Segundo os autos, os autores da ação adquiriram passagens aéreas para uma viagem à Itália em março de 2004, com retorno ao Brasil no dia 30 de abril daquele ano, com embarque, em solo italiano, marcado para as 12h30min, no aeroporto Fiumecino (Roma). Precavidos, os amigos chegaram ao local às 6h da manhã. Entretanto, a empresa Alitalia havia suspendido todos os voos. Ao se dirigir ao balcão de informações, souberam que deveriam aguardar até que os voos  fossem normalizados. Os passageiros só conseguiram voltar ao Brasil no dia seguinte (1º/5), às 12h20min.

Condenada em 1º grau, a companhia aérea apelou para o TJ. Sustentou que não foi a responsável pelo atraso no voo, de responsabilidade de outra empresa aérea. Afirmou ainda que os passageiros não sofreram dano moral, apenas meros aborrecimentos e incômodos. Para o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, a responsabilidade pela falha na prestação do serviço cabe a quem assumiu o compromisso de realizá-lo, independentemente de quem tenha cumprido com a obrigação.

“O dano moral passível de indenização é evidente, estando caracterizado não só pela má prestação do serviço que ensejou o atraso, mas também pela desídia da empresa no atendimento aos consumidores, obrigando-os a passar uma noite no aeroporto, acomodados com as bagagens no chão, sem qualquer informação ou assistência e angustiados por não saberem por quanto tempo lá permaneceriam”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.048810-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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