|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.05.11  |  Advocacia   

Conselho Pleno aprova desagravo a advogado que teve imagem profissional denegrida

Na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (13), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado Caciano Sgorla Ferreira, difamado e caluniado em matéria veiculada pelo Jornal Cidade, do município de Uruguaiana, em 2 de outubro de 2010.

Segundo consta nos autos, na leitura da reportagem verifica-se expressões que denigrem a imagem do advogado perante a sociedade.

Conforme o Conselho, a veiculação da matéria maculou a honra do advogado, menosprezando sua capacidade profissional. Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, “quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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