|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.11  |  Consumidor   

Laboratório é condenado por divulgar resultado de exame cujo material de amostragem não foi recolhido

Uma moça, paralítica há mais de 10 anos em razão de uma polioneuropatia, será indenizada no valor de R$ 4 mil, por danos morais, pelo laboratório Lago Lab. Ela foi à clínica para fazer um exame de sangue. Embora a guia médica solicitasse também o de urina, este não foi coletado. No resultado, porém, havia informações como se os dois procedimentos tivessem sido realizados.

A juíza relatora, Adalgisa Baldotto Emery, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, considerou para a reparação que “o diagnóstico deve ser crível, e a situação pôs em dúvida todos os exames já feitos anteriormente pela paciente”.

Em sua defesa, o laboratório alegou que houve a tal coleta em sala de seu próprio estabelecimento. Entretanto, não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório.

A sentença de 1º grau, prolatada pelo juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, do 4º Juizado Especial Cível, ressaltou que a emissão de resultado de exame que não chegou a ser realizado pela autora configura defeito no serviço prestado pelo réu, já que coloca em situação de insegurança a psique da autora.

“Não interessa se o resultado do exame de urina emitido não apresentou anormalidades. A só emissão de resultado de procedimento para o qual não foi coletado o material necessário a sua realização já gera preocupação, perplexidade e angústia relativamente aos demais exames realizados, o que revela abalo à integridade psíquica da autora”, explicou o magistrado.

Processo nº 0192233-07.2009.8.19.0001 (2009.001.192843-4)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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