|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.11  |  Advocacia   

Cópia da matriz de obra constitui violação de direitos autorais

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a empresa Nova Forma Indústria e Distribuição e a Multisom foram condenadas, solidariamente, a indenizar a produtora responsável pela criação do DVD A Batalha dos Aflitos devido à violação dos direitos autorais e à pirataria da obra. A sentença foi proferida pela 15ª Vara Cível, que fixou em R$ 150 mil a reparação por dano moral e determinou o pagamento de dano material, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão.

Conforme a autora da ação, Iniciativa Produções Cinema e Vídeo, foi firmado contrato com o Grêmio para a produção de vídeo institucional, gravado em arquivo máster, e acertado um valor simbólico de R$ 25 mil para a produção de toda a obra audiovisual, que trata da disputa pela ascensão à 1ª divisão do futebol brasileiro entre o referido clube e o time Náutico de Recife. Segundo a reclamante, após a finalização do trabalho, o Grêmio repassou o material a uma terceira empresa, a Nova Forma, que licenciou cópias piratas do vídeo, a fim de pôr à venda nas Lojas Multisom.

Em defesa, o Grêmio garantiu que o objeto do negócio era a matriz da obra, sendo que o clube poderia decidir sobre a reprodução do arquivo-matriz da forma que achasse conveniente. Já a Nova Forma defendeu ter recebido autorização do representante de marketing do Grêmio para produzir e prensar o vídeo, salientando ter atribuído os créditos da produção à autora. A Multisom, por sua vez, sustentou que os direitos patrimoniais da obra pertencem ao clube, bem como que revendeu os DVDs mediante autorização do Grêmio.

O juiz Giovanni Conti salientou que, conforme a Lei do Direito Autoral, mesmo que o Grêmio tivesse adquirido o arquivo master, fita na qual são gravadas e editadas todas as imagens, “em hipótese alguma estaria adquirindo os direitos patrimoniais sobre a obra em questão”.
Ressaltou que, de acordo com o contrato, trata-se de uma obra institucional e, portanto, somente poderia ser utilizada na esfera privada. O magistrado citou depoimento do gerente de marketing do clube à época, afirmando que o DVD inicialmente era destinado aos sócios e não tinha fins lucrativos.

Observou o magistrado que não há cláusula contratual estabelecendo a exploração econômica do vídeo sem autorização do autor, “o que caracteriza violação dos direitos autorais e configura pirataria”. Quanto à responsabilidade da Nova Forma, entendeu o Juiz estar configurada, pois, apesar de possuir autorização do clube, não tinha licença do autor da obra (a empresa Iniciativa) para a reprodução.

A Multisom também foi condenada, uma vez que, segundo a Juiz Giovanni Conti, caberia a loja verificar a autoria da obra antes de contratar. “Ademais, a loja requerida não pode beneficiar-se dos lucros resultantes de venda de produto fraudulento”, observou. O Juiz considerou estar evidente o dever dos três réus de indenizar a empresa Iniciativa Produções Cinema e Vídeo Ltda, “que teve seus direitos como autora da obra violados e não recebeu qualquer quantia pela venda do produto”. (Ação Indenizatória nº 00110700128542)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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