| Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Dezembro, 2025
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Texto
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01.04.13
Usina é condenada por trabalho degradante
Bertoluci reforça importância da renegociação da dívida pública
OAB/RS favorável ao projeto que assegura sustentação oral dos advogados em recursos
28.03.13
Aprovado projeto que prevê mais rigor em processo de crimes contra idoso
Fabricantes de suco de laranja são multadas por terceirizar trabalhadores rurais
Banco indenizará cliente por descontos indevidos em aposentadoria
Acidente nas dependências de colégio gera indenização a família de estudante
Motorista detido ilegalmente em blitz será indenizado
Estado indenizará família de paciente morto após liberação indevida
Acumulação ilícita de cargos depende apenas de compatibilidade de honorários
Adolescente será internado compulsoriamente em clínica de reabilitação
Passageiro deixado em terminal será indenizado
Empresa de energia é condenada por cobrança indevida
Estado responsabilizado por morte em presídio
Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro
Universidade indenizará por não entregar diploma à aluna inadimplente
Entes públicos não podem interromper fornecimento de remédios e leite em pó
Medicamento deve ser fornecido mesmo se não for registrado no Brasil
OAB/RS buscará diagnóstico do TJRS sobre valores devidos em precatórios
Bertoluci defende revisão da Loman para punir magistrados flagrados em atos ilícitos
27.03.13
Justiça determina suspensão de descontos em benefício de aposentado
Judiciário deve reparar dano a candidato por erro em correção de prova
Aposentado será indenizado por descarga elétrica dentro de casa
Aposentado que teve empréstimos realizados em seu nome será indenizado
Aluna será indenizada por atraso na entrega de diploma
Portadora de deficiência terá direito a isenção de desconto
Mulher terá direito a medicamento gratuito
Município indenizará por falha em diagnóstico de Gripe A
Identidade mal conservada levanta suspeita, mas não implica dano moral
Internação psiquiátrica será ressarcida por seguradora
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