|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.04.13  |  Diversos   

Demora em atendimento bancário não enseja reparação moral

Para a decisão, a simples espera por atendimento no caixa, por tempo superior ao previsto na legislação municipal, não dá direito à indenização.

Um cliente, que teve de esperar uma hora na fila para ser atendido, não deverá ser indenizado pelo Banco Bradesco. A decisão monocrática é do desembargador José Ricardo Porto, que reformulou decisão de 1º Grau.

De acordo com os autos, o impetrante ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o réu porque, em janeiro de 2011, ele foi a uma agência bancária e teve que aguardar das 13h12 até as 14h15 para ser atendido. Ele denunciou o fato ao Procon, que autuou a instituição por infringir a Lei Municipal nº8.744/98 e o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece um limite máximo de 15 minutos para atendimento a cada cliente.

Ao julgar a ação, o magistrado de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando o Bradesco a pagar indenização de R$ 5 mil ao reclamante. No entanto, o réu apelou da decisão junto ao Tribunal, afirmando que a demora no atendimento, "apesar do incômodo causado ao cliente, não é capaz de atingir a dignidade da pessoa humana numa perspectiva de dano moral", por não produzir "dor íntima capaz de justificar a condenação, consistindo em mero aborrecimento".

Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto reformulou a sentença, alegando que o atraso no atendimento consiste "apenas em grande desconforto, próprio da relação banco cliente, a qual reclama apenas controle administrativo pelo Poder Público".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJPB

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro