|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.13  |  Dano Moral   

Shopping deverá indenizar cliente atingida por luminária

De acordo com os autos, a impetrante foi atingida após o objeto se desprender do teto, tendo que ser socorrida por seguranças e outros funcionários do local.

O Shopping Norte Sul Plaza foi condenado a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, e em R$ 52,26, por danos materiais, uma cliente que teve a cabeça atingida por uma luminária do estabelecimento.

De acordo com os autos, no dia 29 de maio de 2012, a cliente estava na praça de alimentação quando foi atingida na cabeça pelo objeto. Ela descreveu que acabou sendo socorrida por seguranças e outros funcionários do local. Após o acidente, ela teve gastos com consultas médicas e remédios. Desse modo, requereu em juízo o pagamento do valor de R$ 105,35, por danos materiais e reparação moral de R$ 5 mil.

Em contestação, o réu alegou que realmente a luminária caiu do teto, mas que não acertou a requerente. Argumentou, ainda, que foi dado para a autora todo o atendimento necessário naquele momento. Por fim, alegou que não estão comprovados os danos sofridos pela autora e, caso fosse condenado, requereu que fosse de forma moderada.

Conforme a sentença, "a requerente comprovou que o objeto que se desprendeu do teto atingiu sua cabeça e, após o acidente, teve que procurar um médico". A sentença também discorre que "levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, em um julgamento por equidade, condição social, educacional, profissional e econômica do lesado; a intensidade do seu sofrimento; a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito; a intensidade do dolo ou o grau de culpa; a gravidade e a repercussão da ofensa, ficou o valor a título de indenização pelos danos morais sofridos pela autora em R$ 2 mil".

Com relação ao pedido de indenização por danos materiais, foi verificado que os gastos juntados nos autos pela requerida equivalem à R$ 52,26, quantia esta que deverá ser paga pelo acusado.

Processo nº: 0812509-61.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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