|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.13  |  Dano Moral   

Cliente que teve nome negativado indevidamente será indenizada

De acordo com o processo, a autora, que possui problemas mentais, foi vítima de fraude e teve dívidas contraídas junto a três empresas.

A IBI Administradora, o Carrefour e a Casas Bahia foram condenadas a indenizar, solidariamente, no valor de R$ 6 mil, a família de uma cliente que foi vítima de fraude e teve seu nome negativado indevidamente. O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJCE.

Segundos os autos, a impetrante, que é portadora de problemas mentais, estava com o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A mãe dela descobriu que foram feitas dívidas com cartões de crédito junto às empresas rés. Por essa razão, a família da deficiente ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e a exclusão dos dados dela do rol de maus pagadores.

Em contestação, as instituições alegaram ausência de responsabilidade e pediram a improcedência da ação. Entretanto, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou as acusadas ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Inconformadas com a decisão, as empresas ingressaram com apelação no Tribunal, alegando que tomaram as devidas cautelas na averiguação da documentação para abertura de contrato. Sustentaram, ainda, culpa de terceiros pelo ocorrido.

Ao julgar o recurso, a Câmara manteve inalterada a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, "a jurisprudência é pacífica no sentido de considerar que a inclusão imprópria de consumidor nos mencionados cadastros configura dano presumível". Para ele, não depende de comprovação a culpa do fornecedor, pois ficou constatado o abalo psicológico imposto à autora da ação.

Processo nº: 0050123-50.2006.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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