|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.13  |  Dano Moral   

Banco indenizará cliente vítima de fraude

De acordo com a decisão, o réu tem o dever de reparar o autor, uma vez que o sistema adotado pela agência em operações bancárias permitiu a ocorrência do ato ilícito.

O Itaú Unibanco S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais e materiais, a um cliente que teve o seu cartão utilizado indevidamente por terceiros, que realizaram empréstimo em seu nome. O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJGO.

Na decisão de 1º grau, o magistrado determinou o pagamento de reparação no valor de R$ 21,8 mil. Inconformado, o réu recorreu, com a alegação de que o valor fixado geraria enriquecimento ilícito e está em discordância com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Justificou, ainda, que o autor foi vítima de estelionato praticado por terceiros e que não existiu ato ilícito por parte do banco.

Entretanto, para o relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, a instituição financeira tem a obrigação de indenizar o impetrante, já que o sistema adotado pela agência em operações bancárias permitiu a ocorrência de fraude. Ele afirmou que existe dano moral, porque o usuário sofreu angústia e apreensão, além do prejuízo financeiro. Por considerar que o valor fixado inicialmente era exorbitante, reduziu a reparação para R$ 5 mil.

Processo nº: 201091502269

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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