|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.13  |  Dano Moral   

Município indenizará família de vítima de atropelamento

Consta nos autos que a mulher, que tinha uma filha de cinco anos, morreu após ser atropelada por uma ambulância da prefeitura.

O Município de Morada Nova (CE) foi condenado a indenizar em R$ 93 mil, a título de danos morais, a família de uma vítima fatal de acidente de trânsito. O caso foi analisado pela 7ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, o sinistro ocorreu no dia 15 de junho de 2002, por volta das 23h30min, na rodovia estadual CE 138, que liga Morada Nova à BR 116. Na ocasião, a ambulância da prefeitura atropelou a mulher, que trabalhava como doméstica e criava a filha que, na época, tinha cinco anos.

A família da vítima ajuizou ação na Justiça solicitando indenização e pensão alimentícia. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova condenou o réu a pagar R$ 93 mil, a título de reparação moral. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal de meio salário mínimo, até que a criança completasse 18 anos.

Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação no Tribunal. Alegou ausência de responsabilidade, já que o motorista do veículo causador do acidente foi absolvido na esfera criminal. Argumentou, ainda, que houve "culpa exclusiva da vítima" ou, pelo menos, culpa concorrente.

Entretanto, ao julgar o caso, a 7ª Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator, desembargador Francisco José Martins Câmara, a responsabilidade civil é independente da criminal. "Embora tenha o preposto [motorista] da promovida sido absolvido na esfera criminal, não está afastada a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, que independe de apuração de culpa", disse. O magistrado destacou, ainda, que os depoimentos das testemunhas demonstraram que a vítima foi colhida pelo veículo quando estava no acostamento da rodovia. Além disso, o condutor dirigia em alta velocidade.

Processo nº: 0002090-41.2003.8.06.0128

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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