|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.13  |  Responsabilidade Civil   

Estado deverá fornecer tratamento para paciente com câncer

A autora teve outro nódulo encontrado após a realização de uma cirurgia e, em razão disso, precisa realizar exames de alto custo; entretanto, ela alega não ter condições financeiras de pagar por eles.

O Estado do Ceará foi condenado a custear medicamento e exames a uma paciente que foi diagnosticada com câncer na tireoide. A matéria foi analisada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

Segundo os autos, a impetrante já havia se submetido à cirurgia, quando outro nódulo foi encontrado durante exame. Por essa razão, ela precisou refazer o teste, utilizando o medicamento Thyrogen. Além disso, a autora necessitava de outros cinco exames de alto custo. Alegando não ter condições financeiras, a paciente ingressou na Justiça requerendo que o Estado pagasse o tratamento.

Na contestação, o réu alegou que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União. Em função disso, pleiteou a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro entendeu ser evidente a responsabilidade do ente público, haja vista o disposto na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. "Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil", destacou.

Processo nº: 0148695-94.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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