|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.13  |  Diversos   

Hospital indenizará grávida por diagnóstico falso positivo para HIV

De acordo com os autos, os exames ocorreram durante o pré-natal da autora e, com o resultado, ela passou a enfrentar problemas conjugais e de saúde.

O Hospital Evangélico de Rio Verde (GO) foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma grávida que foi diagnosticada erroneamente com HIV. Além disso, deverá pagar R$ 20 mil para o marido da autora. O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJGO, que confirmou sentença da Comarca de Rio Verde.

De acordo com os autos, durante exames corriqueiros do pré-natal da segunda gravidez da impetrante, foi detectado pelo laboratório do hospital o resultado positivo para Aids. O diagnóstico levou a problemas conjugais e de saúde, além do tratamento da mulher com os medicamentos próprios para aqueles que sofrem da doença, o que a impediu de amamentar seu bebê. Indignados com o fato, uma vez que o exame deu negativo em diversos outros laboratórios, o casal propôs ação na justiça.

Em apelação de duplo grau de jurisdição, o réu recorreu do valor estipulado pelo juiz singular, que estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil para a requerente e de R$ 20 mil para o seu companheiro. Por sua vez, o casal queria a majoração do valor indenizatório para R$ 300 mil.

No entanto, na avaliação do relator, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, a sentença não merece reparos, exceto no que diz respeito à correção monetária, que, segundo a Súmula 362 do STJ, deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ele rejeitou o argumento do acusado de que todas as regras referentes ao diagnóstico do HIV foram seguidas.

O julgador observou que "o laudo juntado nos autos dá conta da utilização de um único método pelo laboratório do hospital, o imunoensaio enzimático de micropartículas, conhecido com Elisa". Para ele, existiu defeito no serviço, consubstanciado na entrega de laudo de exame com resultado irreal e na desobediência a procedimentos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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