|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.13  |  Diversos   

Proprietário de caminhão atingido por trem será indenizado

De acordo com o autor, não existia sinalização avisando passagem de nível, além de os condutores da locomotiva não utilizaram qualquer meio de advertência.

A Transnordestina Logística S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 167 mil, por danos materiais, a um empresário que teve o seu caminhão atingido por trem da acusada. A matéria foi analisada pelo juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

De acordo com o processo, o acidente aconteceu no dia 3 de junho de 2006. O veículo do autor foi colhido pelo trem da acusada (antiga Companhia Ferroviária do Nordeste) que fazia a linha Pecém – Fortaleza. O impetrante ajuizou ação solicitando indenização por danos morais, materiais e emergentes. Alegou que, no local, não existia sinalização avisando passagem de nível. Além disso, afirmou que os condutores da locomotiva não utilizaram qualquer meio de advertência.

Na contestação, a ré sustentou culpa exclusiva do motorista. Disse que ele atravessou a passagem clandestina sobre a linha férrea, apesar de o maquinista ter avisado e acionado a buzina.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, baseado na dinâmica dos fatos, vê-se que se trata de local ermo, sem sinalização, de modo que era obrigação do condutor do trem redobrar a sua atenção, visando resguardar a integridade física dos que por ali transitavam. Com esse entendimento, condenou a Transnordestina ao pagamento de R$ 125 mil, a título de reparação material, e de R$ 42 mil para compensar o que o empresário perdeu por conta do acidente.

Processo nº: 53306-24.2009.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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