|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.13  |  Diversos   

Companhia energética deverá indenizar consumidor

O impetrante solicitou ligação de energia elétrica trifásica em uma propriedade onde tem criação bovina, mas não teve o seu pedido atendido pelo réu, o que lhe causou prejuízos.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar em R$ 21,5 mil, por danos morais, um servidor público que solicitou serviço de energia e não foi atendido. A matéria foi analisada pela 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, que manteve sentença de 1º grau.

Segundo os autos, o impetrante solicitou ligação de energia elétrica trifásica para a propriedade onde tem criação bovina. O objetivo era instalar maquinário necessário à produção de alimentos para os bois. Entretanto, a ré não atendeu ao pedido. Em consequência, 15 bois morreram por causa exclusiva da deficiência no manejo alimentar, conforme atestado emitido por veterinário.

Em razão disso, o autor entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, além da realização do serviço solicitado. A concessionária não compareceu à audiência de conciliação, realizada em março de 2012, e foi decretada a revelia.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú condenou a Coelce a pagar R$ 16,5, por danos materiais, além de R$ 5 mil, a título de reparação moral. A empresa interpôs recurso, pleiteando a reforma da sentença e contestando a decretação da revelia.

Ao julgar o caso, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º grau, acompanhando o voto da relatora, juíza Jacinta Inamar Franco Mota. "Quanto aos efeitos da revelia, uma vez aplicados em desfavor da recorrente, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na peça exordial, quando em confronto com os documentos trazidos aos autos", afirmou ela.

Processo nº: 034.2012.903.479-8

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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