| Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Dezembro, 2025
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25.09.12
Acusado por disparo de arma de fogo no trânsito é condenado
Projeto busca abreviar embate judicial e estabelecer soluções para a resolução de conflitos
OAB/RS requer que seja mantido posto do 4º Juizado Especial Cível
OAB/RS requer ao CFOAB alteração no regramento dos procedimentos ético-disciplinares sobre propaganda irregular
OAB/RS lança Viagem Cultural de advogados para Itália e Portugal
Guarda portuário recebe parcelas vincendas de horas extras
Empresa que controlava entrada e saída pagará horas extras
Negada liberdade a acusado de roubo em posto de gasolina
Acordo celebrado livremente por deficiente não deve ser impugnado
Entrega de direção a motorista alcoolizado caracteriza homicídio com dolo eventual
24.09.12
Pai é condenado por servir bebida alcoólica a menor
Companhia indenizará cliente por extravio de bagagem
Juiz determina soltura de motorista
Colisão em cruzamento gera indenização
Banco vai devolver parte de indenização
Ex-mulher deve receber pensão
Singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão
Aprovado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória
Preso que teve dedo decepado em marcenaria será indenizado
Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada
Negada indenização para motorista que perdeu emprego após blitz policial
Acusado de matar mãe e filha é condenado
Jovens são condenados por furtar extintor e usá-lo contra viatura policial
Condenado por tentativa de furto é absolvido pela ineficácia do ato
Registro em conselho de classe independe do efetivo reconhecimento de curso superior
Comerciante obtém substituição de pena em crime fiscal
Acidente de trabalho em atividade rotineira não pode ser considerado caso fortuito
Instrumentos de trabalho devem ser fornecidos pelo empregador
Corretor de imóveis e empresa de engenharia possuem vínculo empregatício
Gasoduto deve dar posse a aprovado em concurso
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