|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Diversos   

Ator é condenado por não cumprir contrato de filme

Artista celebrou contrato com duas empresas e recebeu recursos públicos referentes à realização de um filme, sem qualquer justificativa. Por não honrar o compromisso com as companhias, terá de restituí-las.

Um homem foi condenado por receber recursos públicos de patrocínio para a realização de um filme e incorrer em improbidade administrativa. Ele deverá restituir à Petrobras Distribuidora o valor de R$1.100.000 e em R$ 1.486.000 a Petrobras S/A, com correção monetária e os juros devidos. O caso foi analisado pelo juiz Paulo Roberto Fragoso, da 31ª Vara Cível da Capital (RJ). Cabe recurso da decisão.

Conforme os autos, o artista assinou contratos com as referidas empresas e não mostrou probidade com os compromissos formados. No primeiro contrato, ele recebeu R$ 1,3 milhões, mas como não concluiu o projeto, lhe foi concedido novo prazo. Durante este, foi celebrado contrato de patrocínio com outra companhia, referente ao mesmo planejamento, no valor de R$ 2 milhões, que seriam pagos em sete parcelas. Em função do descompromisso e do descumprimento dos prazos e dos contratos, a última parcela do primeiro acordo e a sexta e a sétima do segundo não lhe foram repassadas.

O juiz ressaltou que, na sentença, o contrato faz lei entre as partes por força do Princípio da Pacta Sunt Servanda.  Declarou, ainda, que como o ator não cumpriu o contrato no prazo fornecido, está sujeito às sanções previstas. "Cumpre salientar que o réu, em sua defesa, limitou-se a alegações vagas, desprovidas de lastro probatório".

O magistrado ressaltou que o comportamento do artista em receber verbas públicas sem apresentar qualquer justificativa fragiliza a credibilidade e frustra a expectativa das patrocinadoras. "Esse comportamento, como dito, é prejudicial a todos os que necessitam desta linha de crédito, pois acarreta insegurança e desconfiança nos patrocinadores."

Processo nº: 0135052-53.2006.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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