|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Diversos   

Condenado major que agrediu sargento

Ao ter sua autoridade questionada pelo subalterno, o acusado além de aplicar o golpe, atingiu a vítima com uma caneta, cortando seu rosto.

Um major do Exército foi condenado a 4 meses de prisão, por ter desferido um soco em um sargento. O crime ocorreu em 2010, dentro de um quartel do Exército, em Recife (PE). O STM reformou a sentença de 1º grau por unanimidade.

Segundo a denúncia do MPM, o réu convocou uma reunião com subordinados para tratar de assuntos diversos, como cumprimento de horário, controle de material e sequência de obras do pelotão. O encontro, que ocorreu dentro do Pelotão de Obras do 14º Batalhão Logístico, começou tensa.  O oficial demonstrava estar insatisfeito com um de seus sargentos, que teria descumprido sua ordem ao não esvaziar um depósito de material. Ao reclamar com o subordinado, foi interrompido pelo sargento, que tentava justificar a ação, informando que não tinha recebido as chaves do local. O major, nervoso, mandou o subalterno se calar, pois depois lhe daria a palavra. Ao continuar a reclamação, a fala do chefe foi novamente interrompida. A vítima disse que não iria se calar. Naquele momento, se iniciou uma discussão entre ambos. Ainda de acordo com o Ministério e baseado em depoimento de testemunhas, o sargento estava na posição de "descansar", com as mãos para trás, quando o major deu um soco. Uma caneta que estava na mão do acusado também atingiu a vítima, vindo a causar um corte em seu rosto. Laudo traumatológico emitido pela seção de saúde do quartel confirmou que houve lesão à integridade corporal e à saúde do sargento.

Segundo a Promotoria, com o ato, o oficial incidiu nos crimes previsto no art. 175 (violência contra inferior) e também o previsto no art. 209 (lesão corporal), ambos do Código Penal Militar.  Os promotores denunciaram o acusado à Justiça Militar em 27 de abril de 2011.

Em juízo, o acusado confirmou a agressão e justificou-se, alegando ter sido desrespeitado pelo sargento. A defesa pediu sua absolvição com base no princípio da excludente de ilicitude por legítima defesa. Os juízes da Auditoria de Recife condenaram o réu apenas pelo crime de lesão leve, à pena de 3 meses de prisão, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, e o direito de responder em liberdade.

Insatisfeita com o desfecho do processo, o MPM recorreu ao STM na parte em que o réu foi absolvido, argumentando ser inegável que o acusado, ao desferir o golpe contra o sargento, tinha praticado também o crime de agressão a inferior, e que este resultou na lesão corporal.

Ao analisar a apelação, o ministro Marcos Vinicius dos Santos disse que restou comprovado que o major agrediu o sargento, após uma breve discussão, e que inclusive o major tinha confirmado o fato em juízo. Segundo o magistrado, o oficial não optou pela maneira mais adequada, ao ver sua autoridade atingida no auge da discussão. "Ele tinha ciência que o sargento era seu subordinado e que por isso a agressão se enquadra na descrição típica do art. 175, confirmada por testemunhas", afirmou.  Ainda de acordo com o relator, não era possível dissociar a agressão com o soco da lesão no rosto sofrida pela vítima. Por isso, o ministro resolveu reformar a sentença de 1ª instância e também condenar o major pelo crime de violência, em que foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.

 O número do processo não foi informado pelo Superior Tribunal Militar.

Fonte: STM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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