|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Dano Moral   

Academia é condenada por assédio de professor à aluna menor de idade

O instrutor trocava mensagens íntimas pela internet com a menina, que na época tinha 13 anos.

Uma academia de musculação e um professor de Educação Física foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma ex-aluna que foi assediada pelo réu. O caso foi julgado pela 6ª Câmara Cível do TJRJ.

Em 2008, o instrutor, com 27 anos de idade, começou a trocar mensagens íntimas pela internet com a aluna, que na época tinha 13 anos. Os pais dela descobriram o romance, e o acusado pediu demissão.

Na 1ª instância, foi julgado improcedente o pedido da adolescente, representada por seus pais. Eles recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJRJ condenou a academia e o professor, por maioria de votos a pagarem R$ 50 mil de indenização por danos morais à menina.

Inconformados, os réus recorreram novamente, alegando que não restou caracterizada a hipótese de assédio sexual à menor, já que não houve resistência às investidas do acusado. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível, ao julgarem os embargos infringentes, acolheram em parte o pedido, apenas para reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 30 mil.

Para os magistrados, o estabelecimento deve ser responsabilizado, por não ter adotado critérios rígidos na escolha dos seus funcionários, e o instrutor por manter uma relação indevida com a menina, já que, para a lei, menor de 14 anos não tem vontade própria.

A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, destacou que, "em decorrência do dever imposto à própria sociedade quanto à observância dos direitos da criança e do adolescente pela Carta Constitucional é que se fundamenta a responsabilidade dos embargantes, já que, em razão das relações sociais travadas entre a aluna da academia e seu professor, se deu a violação dos direitos da menor embargada, principalmente ao seu respeito e dignidade".

Processo nº: 0020422-68.2008.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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