|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.09.12  |  Diversos   

Projeto altera Lei Maria da Penha para evitar abrandamento de pena

Texto se antecipa à reforma do Código de Processo Civil, que abre brecha à aplicação de medidas que extinguem ação penal.

Tramita na Câmara o projeto de lei, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06), proibindo a aplicação dos chamados "institutos despenalizadores" aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os referidos institutos são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A normativa atua como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão: a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).

Atualmente, a norma já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a autora do projeto, deputada Sandra Rosado, o novo CPP, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do Código.

Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. "Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha", diz Sandra Rosado.

Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei nº: 3888/12

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro