As lesões sofridas pela autora interferiram diretamente na realização de suas tarefas cotidianas, o que fez com que precisasse contratar uma pessoa para cuidar da limpeza da casa.
Uma empresa de ônibus deverá pagar indenização por danos morais e pensão mensal a uma passageira em razão de acidente de trânsito. A condenação foi mantida pela 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
O fato ocorreu em fevereiro de 2005, quando o pneu traseiro do veículo estourou, a solda do assoalho rompeu-se e lesionou os membros inferiores da mulher, causando incapacidade total e permanente. A autora alegou que as lesões interferiram diretamente na realização de suas tarefas cotidianas e que, depois do acontecimento, precisou contratar uma pessoa para cuidar da limpeza da casa. Além disso, passou a fazer sessões de hidroterapia.
A Turma julgadora decidiu aumentar o valor da pensão de meio para 2 salários mínimos. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rizzatto Nunes, a quantia fixada anteriormente não era suficiente para pagar uma auxiliar doméstica, necessária à requerente.
A indenização por danos morais também foi elevada de R$ 32,7 mil para R$ 50 mil. "Os danos sofridos e as sequelas permanentes são gravíssimos e impõem fixação de valor que seja capaz de trazer algum conforto à vítima", afirmou o relator.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Apelação nº: 0015568-12.2005.8.26.0348
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759