|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Criminal   

Júri condena por chacina

Os crimes teriam ocorrido por motivo torpe, por estarem relacionados ao tráfico de drogas.  Tal fato ocorreu de forma a impossibilitar a defesa das vítimas, pois a casa delas foi invadida e elas, assassinadas.

Dois homens foram condenados pelo assassinato de 4 pessoas. Além disso, outro réu foi absolvido dos mesmos crimes. C. P. foi condenado a 58 anos de reclusão, e M. S. B., a 28 anos, ambos em regime inicialmente fechado. W. D. G. R. foi absolvido. De acordo com o MP, o sinistro está relacionado a dívidas de drogas. As vítimas foram executadas em 16 de fevereiro de 2011, por volta da meia-noite, no bairro Vera Cruz, em Governador Valadares (MG). A decisão partiu do Tribunal do Júri da Comarca de Governador Valadares, presidido pelo juiz Everton Villaron de Souza. Os acusados foram condenados também, cada um, a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de corrupção de menores e formação de quadrilha.

Conforme a denúncia, antes dos homicídios serem cometidos, por volta das 22h30, os 3 acusados se reuniram com mais 2 homens e 5 menores na casa de C. P. e, sob o comando dele, planejaram os assassinatos. Para o Ministério, os crimes foram praticados por motivo torpe, por estarem relacionados a dívidas de drogas, e foram cometidos de forma a impossibilitar a defesa das vítimas, pois os autores invadiram a residência de cada uma delas e as alvejaram de surpresa.

O conselho de sentença, por maioria, responsabilizou o réu C. P. pelos crimes de homicídio duplamente qualificado das 4 vítimas, afirmou que ele concorreu para a prática de corrupção dos 5 menores e participou do crime de formação de quadrilha ou bando. Também por maioria, o conselho atribuiu a M. S. B. a autoria dos crimes de homicídio duplamente qualificado de duas das vítimas, e reconheceu que o mesmo concorreu para a corrupção dos 5 menores e participou do crime de formação de quadrilha e bando. O réu W. D. G. R. foi absolvido de todas as acusações.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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