|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Dano Moral   

Município é condenado a indenizar mulher que se feriu em acidente

O automóvel da Prefeitura, em que a autora e seu pai estavam, deslizou ao passar por uma lâmina de água e veio a se chocar com um ponto de ônibus.

O município de Salgado Filho (PR) foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, R$ 5 mil, por danos estéticos, e R$ 2.072,49, para reembolso das despesas médicas, bem como uma pensão mensal vitalícia, correspondente a um salário-mínimo, a uma mulher que se feriu em acidente ocorrido com um veículo da municipalidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJPR.

A autora estava no automóvel, juntamente com seu pai, que estava sendo transportado para a cidade de Cascavel (PR) para ser submetido a tratamento médico. Ao passar por uma lâmina de água existente na estrada, o carro deslizou e veio a se chocar com um ponto de ônibus.

A decisão reformou parcialmente a sentença do Juízo da Comarca de Barracão, que julgou procedente a ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada contra a administração local.

Apel. Cível e Reexame Necessário nº: 901142-5

Fonte: TJPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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