|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Criminal   

Condenação para homem que acreditou em pechincha ao adquirir produto roubado

O réu afirmou que comprou as mercadorias às 6h da manhã, de um vendedor que apareceu na porta de sua residência, mas que, para ele, tudo ocorreu em total inocência.

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, convertida em pagamento de 4 salários mínimos ao Corpo de Bombeiros, pela prática do crime de receptação. O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRS, que manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Xaxim.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado pagou R$ 45 por uma camiseta de futebol do São Paulo F.C. e mais três calças jeans, mercadorias cujo valor total seria 10 vezes maior. Este foi o principal argumento dos julgadores para manter a condenação. Segundo eles, pagar pouco mais de 10% sobre o valor real dos produtos demonstra a conduta dolosa do agente. Para piorar a situação, o próprio réu afirmou que comprou os produtos às 6h da manhã, de um vendedor que apareceu na porta de sua residência, o que demonstraria a inidoneidade da relação.

Para o indiciado, tudo ocorreu em total inocência. Em testemunho perante a autoridade policial, ele afirmou que fez a compra com um estranho, mas, frente ao juiz, mudou a história e disse que apenas ficou com as mercadorias a pedido de um conhecido, que seria o suposto vendedor.

Ao julgar a apelação, o desembargador Ricardo Roesler afirmou que, "esta situação não pode ser caracterizada como ordinária em nenhum aspecto, restando impossível interpretar as ações do acusado como mero engano, visto que além de comprar as peças de roupas em situação tão esdrúxula, tais peças mantinham as etiquetas com seus preços originais, fato admitido pelo próprio recorrente". A votação da câmara foi unânime.

Apelação Criminal nº: 2011.081861-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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