|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.12  |  Dano Moral   

Indenização é negada para caso de infecção hospitalar

Laudo concluiu que as lesões poderiam provocar o contágio que causou o sinistro; entretanto, decisão considerou que o próprio quadro clínico da paciente também poderia tê-la levado a óbito.

A morte de uma senhora, vítima de infecção hospitalar após procedimento cirúrgico, não ensejou o pagamento de indenização por danos morais e materiais por parte da Santa Casa de São Paulo. A negativa partiu da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora alegou que sua mãe sofreu um acidente de trânsito, e precisou se submeter à cirurgia no intestino. Durante a internação, contraiu forte infecção hospitalar, que a levou à morte. Ela pediu a condenação da casa de saúde pelos danos materiais e morais.

O laudo pericial concluiu que quadros de lesão intestinal são propensos a infecções e podem, dependendo do organismo, levar a óbito.

A decisão da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana julgou a ação improcedente. A requerente recorreu da sentença, sustentando que a responsabilidade do requerido ficou demonstrada.

Para o relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, não restou comprovado que os procedimentos adotados pelos médicos foram defeituosos ou descabidos. "As provas colacionadas aos autos indicam que esse evento foi uma fatalidade, decorrendo do quadro grave que a genitora da autora apresentava", ressaltou.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do magistrado.

Apelação nº: 0133302-53.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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