| Jornal da Ordem Edição 4.684 - Editado em Porto Alegre em 09.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Fevereiro, 2026
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22.09.10
Comerciante preso ilegalmente receberá indenização
Seguradora deverá indenizar condutor que adquiriu veículo com perda total declarada
Televisão infestada por insetos gera indenização
Vítima de estelionato será indenizada
Policial que teve o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito será indenizado
Município terá que pagar salário atrasado a professoras
Taxa de desconto cobrada por rede de cartões constitui juros
Fiança recíproca entre locatários é possível
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
Mantida decisão que condena Estado a pagar verbas trabalhistas
TV brasileira completa 60 anos com legislação desatualizada
Sancionada criação do Dia de Respeito ao Contribuinte
Projeto propõe medidas para agilizar o processo civil
Nova lei do Agravo entra em vigor em dezembro e é exemplo claro de como o processo legislativo deve ser usado para facilitar o exercício da profissão
OAB/RS promove palestra sobre as empresas brasileiras no exterior e o advogado
Manifesto em favor da Lei Ficha Limpa dirigido ao Supremo é lançado na OAB
21.09.10
Curso de leitura dinâmica gera indenização por publicidade enganosa
Explosão de garrafa gera indenização
Alvo de hackers, correntista perde ação por dano moral contra banco
Empresa de transporte indeniza por incêndio em ônibus
Cliente que sofreu agressão em banco será indenizado
Rede de lojas deve indenizar cliente por constrangimento
Motorista é absolvida por atropelamento de ciclista alcoolizado
Município indenizará por atropelamento
Companhia Ferroviária deve pagar R$ 120 mil para casal que teve filha atropelada por trem
Agência de viagens e empresa de seguros indenizarão clientes
Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa
Taxa Selic não é aplicável nas ações trabalhistas
Jornada de 5 horas para jornalista não se aplica a editor
Advogado obtém direito a justiça gratuita
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